6.4.17

Sua empresa ou clínica está adaptada para atender portadores de necessidades especiais?



Segundo os dados do CENSO 2010, o IBGE constatou que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência motora, mental/intelectual, auditiva ou visual, isso corresponde a 45,6 milhões de pessoas no país.

Por lei, a chamada Lei de Cotas, criada em 1991, exige que toda empresa com mais de cem funcionários deverá reservar de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com deficiência. De qualquer forma, você pode me dizer que não tem esta quantidade de funcionários, mas e se este portador de necessidades especiais for seu cliente ou paciente, como fica? Segundo a Lei 10.098, Lei da Acessibilidade, qualquer empreendimento de uso coletivo, como quaisquer atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde deve permitir a “possibilidade e  condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Você já parou para pensar que precisa ter o espaço adequado para que esta pessoa possa circular com cadeira de rodas ou muletas dentro de sua empresa ou clínica? Além do banheiro adaptado é muito importante lembrar da circulação, rampas de acesso, o tamanho das portas que permita o acesso do cadeirante aos ambientes, sinalização adequada e até o mobiliário que tenha altura adequada. Enfim são vários detalhes previstos na norma.
Banheiro acessível.Fonte da Imagem:Portal AeCweb
Bebedouro e telefone público acessível. Fonte da Imagem:Prime acessibilidade
 A NBR 9050 que regulamenta as principais normas de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos foi criada em 1983 e já passou por diversas revisões, sendo a última em 2015. Nesta última revisão, ampliou mais seu escopo, ao considerar as pessoas com deficiência, para aqueles que têm dificuldades para se locomover – como idosos, obesos e gestantes, seguindo o conceito de desenho universal, que assegura a acessibilidade para todos. O interessante que esta norma está inclusive disponível na internet sem custo nenhum por sua relevância e caráter público.
Citada acima a Lei nº 10.098 criada para estabelecer normais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.

Então algumas dicas são importantes para que sua empresa atenda os quesitos de acessibilidade:

1.Todos acessos devem ser acessíveis;

2. Toda edificação e estabelecimento deve ter sanitários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), sendo obrigatório ao mínimo um banheiro.

3. É obrigatória a reserva de vagas em estacionamento de uso público para pessoas com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres e elevadores.

4. O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar desbloqueado para portadores de deficiência.

5. Piso tátil é uma sinalização muito eficiente e deve ser usada para orientação e proteção de deficientes visuais.

6. Caso seu comercio, empresa ou clínica seja térreo não podem estar localizadas em um nível acima da calçada ou devem contar com rampas. Centros comerciais de mais de um andar devem ter elevadores.


É importante ressaltar que para cada caso, empresa, clinica ou estabelecimento comercial pode ter alguma exigência diferente devido ao uso. Por isso, na dúvida busque um profissional de arquitetura que possa te ajudar nestas questões, assim você evita projetar um espaço superdimensionado ou pequeno demais que não atenda as normas de acessibilidade.



  Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, caso tenha algum dúvida,ou sugestão deixe abaixo nos comentários.

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