Hoje resolvi falar de um assunto antigo mas porém que ainda gera muitas dúvidas,a necessidade ou não de um profissional de Arquitetura ou Engenharia numa pequena reforma.Muitas pessoas não sabem mas existe uma norma da ABNT que regulamenta obras de reforma em condomínios e não precisa ser "a obra", pode ser apenas algumas alterações nas características originais do imóvel.
Desde 18/04/2014 está em vigor a norma ABNT NBR 16.280/2014, que estabelece diretrizes sobre reforma em edificações e sistema de gestão de reformas em áreas privativas e comuns de condomínios. Esta norma foi criada para garantir a segurança de todos os moradores tendo em vista diversos acidentes como o desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em 2012.
Bem,vamos ao que de fato interessa, o que muda?
Primeira coisa,o proprietário do imóvel deve apresentar ao síndico,o projeto de reforma ou um plano do que será feito juntamente com a emissão de RRT do CAU(Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo) assinada pelo arquiteto ou ART do CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) assinada pelo engenheiro responsável.
Se eu for pintar,preciso do arquiteto ou engenheiro responsável?
No caso somente de pintura,não precisa de RRT ou ART.
Caso a reforma,precise mudar algo na parte elétrica ou hidráulica,como devo proceder?
Quando o(s) serviço(s) envolver(em) abrir ou simplesmente rasgar as paredes é necessário,um profissional responsável sim,pois estes serviços englobam a estrutura da edificação.Assim como abrir buracos para passagem de dutos de ar condicionado também.
Vou apenas trocar o piso do meu apartamento,preciso da autorização do síndico?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante,
mas a remoção do antigo com a utilização de marretas e ferramentas de
alto impacto. Além disso, o peso do novo piso deve ser compatível com a
estrutura da laje. Então se você tem um piso laminado mais antigo e irá substituir por um novo,não há problema.
E quando a obra for em condomínio de casas,a norma também abrange este tipo de condomínio?
Sim,a norma também se aplica neste caso porque a obra de reforma pode afetar de alguma forma a casa do vizinho,principalmente se as casas forem geminadas ou as paredes encostem entre si.
A NBR 16.280/2014 é lei? Qual a penalidade em descumprir?
A ABNT NBR 16.280/2014 não é lei,mas é obrigatório em condomínios,pois caso aconteça algum acidente,o síndico e o proprietário da unidade são responsabilizados judicialmente.
O que o síndico pode fazer quando um proprietário iniciar uma obra sem apresentar o documento?O
ideal é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Caso não
seja atendido, pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, ou registrar
uma ocorrência policial relatando o ocorrido. Outra saída é não deixar o
material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no
condomínio.
Imagem utilizada de:zh.clicrbs |
Nem sempre o síndico tem conhecimento para avaliar o que será feito ou alterado e pode recorrer a uma empresa especializada em analisar o projeto e a documentação.
Espero ter ajudado,respondendo algumas perguntas frequentemente feitas a mim,se você ficou com alguma dúvida,deixe seu comentário abaixo.
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