Segundo
os dados do CENSO 2010, o IBGE constatou que 24% da população brasileira tem
algum tipo de deficiência motora, mental/intelectual, auditiva ou visual, isso
corresponde a 45,6 milhões de pessoas no país.
Por
lei, a chamada Lei de Cotas, criada em 1991, exige que toda empresa com mais de
cem funcionários deverá reservar de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com
deficiência. De qualquer forma, você pode me dizer que não tem esta quantidade
de funcionários, mas e se este portador de necessidades especiais for seu
cliente ou paciente, como fica? Segundo a Lei 10.098, Lei da Acessibilidade,
qualquer empreendimento de uso coletivo, como quaisquer atividades de natureza
comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa,
social, religiosa, educacional, industrial e de saúde deve permitir a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Você
já parou para pensar que precisa ter o espaço adequado para que esta pessoa
possa circular com cadeira de rodas ou muletas dentro de sua empresa ou
clínica? Além do banheiro adaptado é muito importante lembrar da circulação,
rampas de acesso, o tamanho das portas que permita o acesso do cadeirante aos
ambientes, sinalização adequada e até o mobiliário que tenha altura adequada.
Enfim são vários detalhes previstos na norma.
Banheiro acessível.Fonte da Imagem:Portal AeCweb |
Bebedouro e telefone público acessível. Fonte da Imagem:Prime acessibilidade |
A NBR
9050 que regulamenta as principais normas de acessibilidade em edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos foi criada em 1983 e já passou por
diversas revisões, sendo a última em 2015. Nesta última revisão, ampliou mais
seu escopo, ao considerar as pessoas com deficiência, para aqueles que têm
dificuldades para se locomover – como idosos, obesos e gestantes, seguindo o
conceito de desenho universal, que assegura a acessibilidade para todos. O
interessante que esta norma está inclusive disponível na internet sem custo
nenhum por sua relevância e caráter público.
Citada
acima a Lei nº 10.098 criada para estabelecer normais e critérios básicos para
a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com
mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e
obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.
Então
algumas dicas são importantes para que sua empresa atenda os quesitos de
acessibilidade:
1.Todos
acessos devem ser acessíveis;
2. Toda
edificação e estabelecimento deve ter sanitários acessíveis às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando
houver divisão por sexo), sendo obrigatório ao mínimo um banheiro.
3. É
obrigatória a reserva de vagas em estacionamento de uso público para pessoas
com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres e elevadores.
4. O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar desbloqueado
para portadores de deficiência.
5. Piso
tátil é uma sinalização muito eficiente e deve ser usada para orientação e
proteção de deficientes visuais.
6. Caso
seu comercio, empresa ou clínica seja térreo não podem estar localizadas em um
nível acima da calçada ou devem contar com rampas. Centros comerciais de mais
de um andar devem ter elevadores.
É
importante ressaltar que para cada caso, empresa, clinica ou estabelecimento
comercial pode ter alguma exigência diferente devido ao uso. Por isso, na
dúvida busque um profissional de arquitetura que possa te ajudar nestas
questões, assim você evita projetar um espaço superdimensionado ou pequeno
demais que não atenda as normas de acessibilidade.
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